PARECER JURÍDICO — Reforma Tributária do Consumo. NFS-e Nacional. Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 e atualização de 15/07/2026.
A atualização divulgada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e confirmou que a obrigatoriedade com data certa, a partir de 03/08/2026, é o preenchimento dos grupos de IBS/CBS na Declaração de Prestação de Serviços (DPS), no layout já disponível da NT 004 acrescido do campo tpRetPisCofins da NT 007.
Já as inovações estruturais da NT 009 — notas de ajuste de crédito e débito, CNPJ alfanumérico, campos do Simples Nacional, vinculação de pagamentos e a reestruturação dos grupos de bens móveis e imóveis — não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026, com cronograma a ser divulgado.
Quanto à locação de bens móveis (subitem 99.04), embora constitua fato gerador do IBS e da CBS desde a LC nº 214/2025, permanece sem meio técnico de emissão da NFS-e nacional. Essa impossibilidade, imputável exclusivamente à administração, afasta a caracterização de descumprimento de obrigação acessória, nos termos do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025. Recomenda-se ao locador documentar as operações por contrato, recibo e fatura, e preservar evidências da indisponibilidade técnica até a implantação do cronograma da NT 009.
Piraci Oliveira – OAB/SP 200.270.